A Lei 14.790/23, sancionada em dezembro de 2023, permite que empresas privadas operem apostas 🧬 esportivas online e em estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos.
No entanto, a falta de uma regulamentação específica para essa atividade gera dúvidas e incertezas sobre o exato regime tributário 🤑 a ser aplicado. Alguns pontos a serem esclarecidos dizem respeito à alíquota a ser aplicada e às regras para declaração 🤑 e pagamento do imposto.
Segundo o Artigo 73, II, da Lei de Imposto de Renda, estão sujeitas à isenção do imposto 🤑 de renda as "outras rendas de qualquer natureza, pertencentes a entidades sem fins lucrativos, cujos rendimentos sejam distribuídos em aposta esportiva acima de 1.5 🤑 conformidade com o objetivo social e em aposta esportiva acima de 1.5 caráter gratuito". Nesse sentido, torna-se relevante a discussão sobre a natureza lucrativa 🤑 ou não das atividades de apostas esportivas, o que poderá impactar no regime tributário aplicável.
Numa tentativa de esclarecer essas dúvidas, 🤑 a Receita Federal do Brasil publicou, em aposta esportiva acima de 1.5 2024, a Instrução Normativa RFB nº 1.873, que traz diretrizes para o 🤑 cadastramento e o pagamento do imposto de renda pelas empresas que atuam no segmento de apostas esportivas. Entretanto, ainda restam 🤑 algumas dúvidas e discussões sobre o assunto.
Em resumo, embora as apostas esportivas estejam sujeitas ao imposto de renda no Brasil, 🤑 a falta de regulamentação específica gera incertezas quanto ao regime tributário a ser aplicado. Portanto, fica evidente a necessidade de 🤑 um marco regulatório que possa garantir transparência e segurança jurídica para as empresas e para os apostadores.